Setor · Financeiras, SCFIs e Crédito ao Consumidor

PLD para Financeiras.
Resolução BCB 44 sem atrito
com ABR em todos os alertas.

A Circular BCB 3.978 exige que financeiras e SCFIs mantenham KYC contínuo, monitoramento de operações atípicas e comunicação ao COAF. A Zabit apoia o ciclo de PLD — do onboarding à análise de suspeitos — com workflow estruturado e trilha de auditoria completa para auditorias internas, externas e regulatórias.

  • Background check de tomadores em 1 min — PEPs, sanções OFAC/ONU e listas nacionais

  • Motor de risco parametrizável e ABR (avaliação baseada em risco) em todos os alertas

  • Geração de XML e envio ao SISCOAF + trilha de auditoria completa

Sua financeira tem várias frentes obrigatórias de PLD. A Zabit está aqui pra te ajudar.

A Circular BCB 3.978 e a Lei 9.613/98 determinam as obrigações para SCFIs e financeiras autorizadas pelo Banco Central.

Risco real

Multas do BCB e do COAF (até R$ 20 milhões por infração), intervenção regulatória, inabilitação de administradores e, nos casos mais graves, cancelamento da autorização para funcionar.

  • 01

    Identificação completa de clientes (KYC) com qualificação por nível de risco — Circular BCB 3.978

  • 02

    Avaliação de PEPs no onboarding e de forma contínua — rastreamento em toda a base de tomadores, avalistas e empresas coligadas

  • 03

    Screening contínuo em listas de sanções CSNU, OFAC e nacionais — Lei 13.810/2019

  • 04

    Monitoramento de operações atípicas, créditos incompatíveis com perfil e estruturação de pagamentos

  • 05

    Classificação contínua de risco do cliente (ABR) — Res. CMN 4.557

  • 06

    Filtros para controlar Comunicação ao COAF de operações suspeitas dentro do prazo legal (24h)

  • 07

    Manutenção de dossiês e trilhas de auditoria por no mínimo 5 anos

PLD de ponta a ponta para a financeira.

Do KYC ao COAF, com trilha de auditoria completa para auditorias internas, externas e regulatórias.

KYC de Tomadores em 1 Minuto

Background check completo no onboarding: identidade, PEPs, sanções internacionais e listas nacionais — integrado à esteira de crédito via API.

Motor de Monitoramento com Baixo Ruído

Modelos parametrizáveis por faixa de renda, produto de crédito e comportamento transacional. Mais alertas verdadeiros, menos análises manuais desnecessárias.

Classificação de Risco Contínua

Reclassificação automática a cada processamento, ao longo de todo o ciclo do cliente.

Comunicação ao COAF + Trilha Completa

Quando o compliance delibera um dossiê, a plataforma gera o XML e envia ao SISCOAF automaticamente — com trilha pronta para inspeções regulatórias.

Plataforma usada por financeiras, fintechs de crédito e instituições reguladas pelo Banco Central.

Perguntas comuns.

Sim. A Res. BCB 44/2021 se aplica a todas as instituições autorizadas pelo Banco Central, incluindo SCFIs e financeiras de crédito ao consumidor. Exige programa formal de PLD/FT, KYC contínuo e comunicação ao COAF.

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