Stellantis multada em R$ 7,4 milhões
A montadora Stellantis Automóveis Brasil, antiga Fiat, foi multada em R$ 7,4 milhões pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). A penalidade, aplicada à empresa e a seus administradores, foi definida em julgamento pelo plenário do órgão após ser constatado o descumprimento de regras de prevenção à lavagem de dinheiro. As sanções foram publicadas no Diário Oficial da União.
Setor automotivo na mira
A Stellantis se soma a uma lista crescente de empresas do setor automotivo penalizadas pelo Coaf nos últimos meses: a Toyota foi multada em mais de R$ 5 milhões, a Honda em R$ 377 mil e a Mercedes-Benz em quase R$ 14 milhões — todas por descumprimento das obrigações previstas na lei de lavagem de dinheiro.
A legislação impõe que toda compra de automóveis com dinheiro em espécie a partir de R$ 30 mil seja comunicada ao Coaf. Na prática, isso nem sempre acontece.
Lojas de luxo também penalizadas
A mesma regra vale para as lojas de artigos de luxo. Em abril, Gucci e Dolce & Gabbana foram multadas em quase R$ 4 milhões. Os setores que comercializam bens de luxo — automóveis, embarcações, joias e pedras preciosas — têm obrigação legal de comunicar ao Coaf as chamadas transações atípicas.
A comunicação também é obrigatória sempre que o perfil do cliente for incompatível com a compra ou com a forma de pagamento realizada, já que operações de alto valor podem esconder um objetivo criminoso.
O que diz o Coaf
"Empresas podem vender qualquer produto em dinheiro em espécie. Isso a lei permite. O que não podem é deixar de comunicar essas operações ao Coaf, quando enquadradas nas hipóteses legais. É esse descumprimento que leva ao julgamento e, muitas vezes, à aplicação de multa", afirmou o presidente do Coaf, Ricardo Saadi.
Saadi destacou ainda que a fiscalização do cumprimento das obrigações de prevenção é conduzida pelo setor de supervisão, e não pela inteligência financeira: "Essa frente de atuação é tão estratégica quanto a de inteligência".
Obrigações das empresas
As empresas dos setores obrigados devem manter cadastro atualizado de seus clientes, registrar as operações realizadas e comunicar ao Coaf aquelas que se enquadrem nas hipóteses previstas em lei. As comunicações devem ser feitas em caráter sigiloso, sem conhecimento do cliente. O envio de uma comunicação não indica, por si só, a ocorrência de crime — mostra apenas que a operação tem elementos que justificam análise pela unidade de inteligência financeira.
O que a Zabit recomenda
Concessionárias, revendas, joalherias e varejo de luxo precisam de política de PLD/FT formalizada, cadastro atualizado, registro de operações e rotina automatizada de detecção e comunicação de operações atípicas. A Zabit centraliza KYC, monitoramento e o fluxo de comunicação ao Coaf em uma única plataforma, com trilha de auditoria pronta para a supervisão.
Fonte: R7 — Prisma / Natália Martins, 28 de agosto de 2026.